Informações do setor
Base legal de criação e atribuições
Decreto nº 16.357/91
Endereço
Avendida Alberto Lamego, 2000 - bloco E-1, sala 118/119
Horários de atendimento presencial
Segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h
O setor de Recursos Humanos da UENF tem como finalidade promover a gestão estratégica das pessoas que compõem a instituição. Sua atuação envolve o recrutamento, seleção e desenvolvimento de servidores, além da valorização profissional por meio de capacitações e políticas de bem-estar. Também é responsável por assegurar o cumprimento das normas trabalhistas e administrativas, garantindo um ambiente organizacional saudável, eficiente e alinhado aos objetivos acadêmicos e científicos da universidade.
Última atualização: 09/09/2026Decreto nº 16.357/91
Avendida Alberto Lamego, 2000 - bloco E-1, sala 118/119
Segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h
EC 90/21 Art. 2º § 2º Até que entre em vigor lei de que trata o § 21 do art. 89 da Constituição Estadual (01/01/2022), o servidor de que trata o caput que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária com base no disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, na redação vigente até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, no art. 2º, no § 1º do art. 3º ou no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ou no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, que optar por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. LC 195/2021 Art. 19 – O servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e optar em permanecer em atividade fará jus a um abono permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória. a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição; c) tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e d) 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Parágrafo Único – Ao servidor que na data de entrada em vigor desta lei complementar já tenha adquirido o direito ao abono de permanência, fica assegurado seu recebimento no valor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
É a situação em que o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública ou, ainda, percebe proventos de inatividade simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública da Administração Direta (Ministérios, Órgãos integrantes e Secretarias) e Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas).
É a situação em que o servidor se afasta do exercício das funções no cargo efetivo e/ou cargo em comissão, para concorrer / exercer mandato eletivo – desincompatibilização.
Afastamento remunerado de Docentes dessa Universidade para aperfeiçoamento em Programas de Estágio Sênior e Pós-Doutoramento, conforme previsto no Parágrafo Único, do art. 36, da Lei Estadual nº4.800/2006.
Benefício concedido ao servidor que preenche os requisitos legais para encerramento da vida funcional no serviço público, garantindo o recebimento de proventos conforme a legislação previdenciária vigente.
Benefício de natureza indenizatória, concedido mensalmente aos servidores ativos, com a finalidade de subsidiar despesas com alimentação.
O auxílio educação é um auxílio financeiro para todos os servidores que requererem, e que, comprovadamente, possuírem filhos dependentes legais, observando a disponibilidade orçamentária para sua execução.
Benefício de natureza indenizatória, destinado ao ressarcimento parcial das despesas com assistência à saúde, incluindo planos de saúde ou despesas médicas e odontológicas do servidor e de seus dependentes legais, conforme regulamentação vigente.
Benefício de natureza indenizatória, se destina ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, referente ao deslocamento do servidor ao local de trabalho e vice-versa.
É o registro do tempo de serviço e/ou contribuição prestado a outro órgão público, à empresa privada ou na condição de contribuinte individual, para que seja considerado na aposentadoria ou em vantagens funcionais.
Orientação e recebimento de solicitação para apuração de descontos realizados indevidamente ou não reconhecidos em folha de pagamento. A GRH realiza os procedimentos administrativos necessários à análise da ocorrência e, quando cabível, ao encaminhamento da demanda para os órgãos ou entidades responsáveis.
É o processo que permite a apuração dos valores a serem debitados ou creditados após o falecimento do servidor.
Período de descanso concedido aos docentes que estejam em atividade de regência de turma, entre os semestres letivos, tendo direito a 15 dias de recesso entre os semestres, conforme definido no calendário acadêmico da UENF. O direito ao recesso ocorre após 1 ano de efetivo exercício.
O Servidor tem direito a férias somente depois do primeiro ano de efetivo exercício, as quais corresponderá ao ano em que se completar esse período. As férias devem ser fruídas dentro do ano de exercício e somente por absoluta necessidade de serviço o servidor deixará de gozar as férias do período. Tanto a marcação quanto alteração é feita por meio de processo SEI específico para cada Centro/ Diretoria/Pro Reitoria/Reitoria.
A isenção de imposto de renda é uma situação prevista em lei na qual os rendimentos relativos à aposentadoria e pensão de pessoas portadoras de doença grave, legalmente listadas, ficam Isentos de Imposto de Renda.
O servidor público estadual terá direito à licença maternidade e paternidade a partir da data da adoção ou da concessão da guarda provisória vinculada ao processo de adoção em tramitação, mediante apresentação de documento legal expedido pela autoridade judiciária competente.
É a situação em que o servidor casado ou sob o regime de União Estável terá direito à Licença Sem Vencimentos para Acompanhar o Cônjuge ou o(a) Companheiro(a) transferido(a), ex officio, para outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.
É a situação em que o servidor ESTÁVEL se afasta do exercício das funções por um período determinado, autorizado pela Chefia imediata e pela Reitoria desta Universidade. A licença poderá ser concedida pelo período de até 4 (quatro) anos consecutivos. Se houver interrupção do período, ou mesmo após o término previsto da licença, o servidor só poderá solicitar outra decorridos 2 (dois) anos da reassunção. A partir de 01/01/2022, conforme disposto na Lei Complementar Estadual nº 195, de 05 de outubro de 2021, o servidor poderá optar pelo recolhimento ou não das contribuições previdenciárias, cabendo assim contagem do tempo ou não para fins de aposentadoria, bem como assegurados ou não os benefícios em caso de aposentadoria por invalidez ou pensão por morte aos dependentes. Ou seja, em optando pelo não recolhimento, além do período não contar como tempo de serviço, qualquer incidente que por ventura venha a acontecer neste interstício, nem o servidor, nem seus familiares terão amparo do Estado. Em optando pelo recolhimento, durante a licença o servidor deverá arcar com os custos totais do Rioprevidência: a parte funcional (que sai do vencimento do servidor) e a parte patronal (que sai da obrigação do empregador de pagar), totalizando a contribuição mensal de 42% (quarenta e dois por cento) de seus vencimentos para RIOPREV ou 36% (trinta e seis por cento) para RJPREV, garantindo assim os benefícios supracitados e a contagem do tempo para fins de aposentadoria. O tempo de contribuição não configura efetivo exercício.
O servidor deverá obter licença se faltar ao serviço por mais de 3 dias consecutivos no mês, nos seguintes casos: 1- TRATAMENTO DE SAÚDE – trazer atestado médico a esta Gerência no prazo limite de até o 3° dia da falta para elaboração da Apresentação para Inspeção Médica (AIM). 2- TRATAMENTO EM PESSOA DA FAMÍLIA – trazer a esta Gerência atestado médico em nome do servidor, no prazo limite até o 3° dia da falta, informando quem necessita de acompanhamento (cônjuge, ascendente ou descendente), para elaboração da “Apresentação para Inspeção Médica” (AIM). 3- POR ACIDENTE EM SERVIÇO – deverá ser preenchida a Notificação de Acidente de Trabalho – NAT e junto com o atestado vir a esta Gerência para solicitar a licença e para elaboração da “Apresentação para Inspeção Médica” (AIM). 4- GESTAÇÃO – 180 dias a contar do nascimento, mediante cópia da Certidão de Nascimento entregue à GRH. Salvo quando o médico solicitar afastamento antes, neste caso deverá trazer o atestado para solicitar e passar pela perícia. 5- AMAMENTAÇÃO – são concedidos 3 períodos de 30 dias cada, consecutivos e ininterruptos, mediante atestados médicos entregues a esta Gerência para elaboração da Apresentação para Inspeção Médica (AIM). 6- PATERNIDADE – 30 dias consecutivos a contar do nascimento, mediante cópia da Certidão de nascimento. 7- ADOÇÃO SERVIDORA – 180 dias quando adotar menor de 7 anos. SERVIDOR – 30 dias quando adotar menor de 7 anos. 8- PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE O servidor poderá requerer licença, SEM VENCIMENTOS, quando o cônjuge ou companheiro for designado para servir em outra localidade. Se a transferência for a pedido, não será concedida a licença. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Requerimento explicando o motivo da licença; Ato de Investidura (xerox); Contracheque (xerox); Nada Consta Patrimonial. 9- PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES O servidor ESTÁVEL poderá obter tal licença desde que autorizada pela chefia imediata. Esta licença pode ser de 2 anos, prorrogáveis por mais 2. Se houver interrupção do período ou mesmo após o término da licença, o servidor só poderá solicitar outra decorridos 2 anos da reassunção. Durante a licença, o servidor deverá arcar com os custos totais do Rioprevidência, a parte funcional (que sai do vencimento do servidor) e a parte patronal (que sai da obrigação do empregador de pagar). Obs.1: O servidor deverá aguardar em exercício a publicação em DOERJ da concessão da licença. Obs.2: O tempo de contribuição não configura efetivo exercício. Obs.3: As contribuições efetivamente recolhidas contam apenas para fins de aposentadoria. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Requerimento padrão de abertura de processo com exposição de motivos; Certidão negativa do Rioprevidência; Declaração da chefia imediata que não se opõe ao afastamento; Declaração do servidor que está ciente de que deverá aguardar em exercício a concessão da licença; Ato de Investidura (xerox); Contracheque (xerox); Nada Consta Patrimônio; Comprovante de residência; Cópia da identidade e CPF; Termo de Responsabilidade do Rioprevidência. 10- ESPECIAL (PRÊMIO) O servidor terá direito a 3 meses de Licença Especial a cada período de 5 anos desde que neste período NÃO: tiver falta sem justificativa; tiver mais de 90 dias de licença médica; tiver licença sem vencimento; sofrido pena de suspensão. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Requerimento; Ato de Investidura e Contracheque (xerox); Nada Consta Patrimonial.
Disposto no Decreto n.48.244 de 04 de novembro de 2022 e regulamentado através da Resolução SECC nº 91 de 28 de março de 2023 que estipula rotinas de instrução processual junto aos setoriais de RH da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, para análise e pagamento dos requerimentos de servidores, que visem receber férias ou licenças-prêmio, não usufruídas.
Orientação e encaminhamento de informações relacionadas à pensão por morte decorrente do falecimento de servidor da UENF, observadas as regras previdenciárias aplicáveis e os requisitos para habilitação dos dependentes. A concessão e o pagamento da pensão previdenciária são de competência do Rioprevidência.
É a situação em que o servidor ESTÁVEL é readaptado em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física.
É a situação em que o servidor, responsável legal por pessoa com deficiência física, sensorial ou mental que requeira atenção permanente, obtém redução de 50% da sua carga horária.
