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DGA/GERRHGerência de Recursos Humanos

Pensão

Orientação e encaminhamento de informações relacionadas à pensão por morte decorrente do falecimento de servidor da UENF, observadas as regras previdenciárias aplicáveis e os requisitos para habilitação dos dependentes. A concessão e o pagamento da pensão previdenciária são de competência do Rioprevidência.

Última atualização: 10/09/2026

Público-alvo

Dependentes de servidores públicos estaduais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, em caso de falecimento do servidor ativo ou aposentado.

Como acessar o serviço

Atendimento pelo Rioprevidência, mediante agendamento prévio, para habilitação ao benefício. A GRH da UENF presta orientação quanto aos procedimentos e à situação funcional do servidor falecido.

Local e horário: Segunda a sexta, das 8h às 18h.

Requisitos e documentos necessários

Para a habilitação à pensão por morte, o dependente deverá apresentar a documentação exigida pelo Rioprevidência, conforme a Portaria RIOPREV/PRESI nº 558, de 5 de novembro de 2024.

Etapas para obtenção do serviço

  1. 1

    - Comunicar o falecimento do servidor à Gerência de Recursos Humanos da UENF;

  2. 2

    - Receber orientação da GRH quanto aos procedimentos necessários;

  3. 3

    - Reunir a documentação exigida para habilitação do benefício;

  4. 4

    - Realizar agendamento junto ao Rioprevidência;

  5. 5

    - Comparecer ao atendimento do Rioprevidência para requerer a pensão por morte;

  6. 6

    - Acompanhar a análise do requerimento e a concessão do benefício junto ao Rioprevidência;

Normas reguladoras específicas

Portaria RIOPREV/PRESI nº 558, de 5 de novembro de 2024.

Padrões de qualidade e compromissos

Prazo máximo para primeira resposta2 dias úteis
Prazo médio de execução90 dias corridos