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DGA/GERRHGerência de Recursos Humanos

Abono de Permanência

EC 90/21 Art. 2º § 2º Até que entre em vigor lei de que trata o § 21 do art. 89 da Constituição Estadual (01/01/2022), o servidor de que trata o caput que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária com base no disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, na redação vigente até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, no art. 2º, no § 1º do art. 3º ou no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ou no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, que optar por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. LC 195/2021 Art. 19 – O servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e optar em permanecer em atividade fará jus a um abono permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória. a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição; c) tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e d) 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Parágrafo Único – Ao servidor que na data de entrada em vigor desta lei complementar já tenha adquirido o direito ao abono de permanência, fica assegurado seu recebimento no valor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

Servidores com todos os requisitos necessários para aposentadoria
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DGA/GERRHGerência de Recursos Humanos

Acumulação de Cargos

É a situação em que o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública ou, ainda, percebe proventos de inatividade simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública da Administração Direta (Ministérios, Órgãos integrantes e Secretarias) e Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas).

Servidores públicos com mais de um vínculo funcional. Primeira resposta: 5 dias
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Aposentadoria

Benefício concedido ao servidor que preenche os requisitos legais para encerramento da vida funcional no serviço público, garantindo o recebimento de proventos conforme a legislação previdenciária vigente.

Servidor ativo. Primeira resposta: 2 dias úteis.
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UENF/OUVIDOuvidoria

Atendimento a pedidos de acesso à informação — Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

Recebimento e processamento de pedidos de acesso a informações e documentos públicos, com encaminhamento aos setores responsáveis, fornecimento da informação ou apresentação de resposta fundamentada, observadas as restrições legais de acesso.

Qualquer pessoa física ou jurídica interessada em obter informações públicas produzidas ou custodiadas pela UENF. Primeira resposta: Acesso imediato à informação disponível. Quando isso não for possível, resposta em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa comunicada ao requerente.
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Auxílio Alimentação

Benefício de natureza indenizatória, concedido mensalmente aos servidores ativos, com a finalidade de subsidiar despesas com alimentação.

Servidores ativos Primeira resposta: 2 dias úteis
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Auxílio Educação

O auxílio educação é um auxílio financeiro para todos os servidores que requererem, e que, comprovadamente, possuírem filhos dependentes legais, observando a disponibilidade orçamentária para sua execução.

Servidores com dependentes aptos a receber
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Auxílio Saúde

Benefício de natureza indenizatória, destinado ao ressarcimento parcial das despesas com assistência à saúde, incluindo planos de saúde ou despesas médicas e odontológicas do servidor e de seus dependentes legais, conforme regulamentação vigente.

Servidores ativos. Primeira resposta: 2 dias úteis.
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Auxílio Transporte

Benefício de natureza indenizatória, se destina ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, referente ao deslocamento do servidor ao local de trabalho e vice-versa.

Servidores ativos. Primeira resposta: 2 dias úteis
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DGA/GERRHGerência de Recursos Humanos

Averbação de Tempo de Serviço

É o registro do tempo de serviço e/ou contribuição prestado a outro órgão público, à empresa privada ou na condição de contribuinte individual, para que seja considerado na aposentadoria ou em vantagens funcionais.

Servidor ativo. Primeira resposta: 5 dias úteis.
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UENF/REITORIAReitoria

Consulta à agenda pública da Reitoria.

Consulta aos registros divulgados na agenda da Reitoria, permitindo visualizar datas, horários e outras informações disponibilizadas sobre os compromissos institucionais. O serviço busca ampliar a transparência e facilitar o acompanhamento das atividades da gestão universitária.

Qualquer pessoa interessada, incluindo estudantes, servidores, representantes de instituições, profissionais da imprensa e a comunidade em geral. Primeira resposta: Acesso imediato às informações já publicadas, após o carregamento da página. A consulta direta não depende de resposta individual do Gabinete.
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DGA/GERRHGerência de Recursos Humanos

Desconto Indevido em Folha de Pagamento

Orientação e recebimento de solicitação para apuração de descontos realizados indevidamente ou não reconhecidos em folha de pagamento. A GRH realiza os procedimentos administrativos necessários à análise da ocorrência e, quando cabível, ao encaminhamento da demanda para os órgãos ou entidades responsáveis.

Servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados à UENF que identificarem em seu contracheque descontos indevidos. Primeira resposta: 5 dias úteis
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Encerramento de Folha por Falecimento

É o processo que permite a apuração dos valores a serem debitados ou creditados após o falecimento do servidor.

Servidores/ Familiares de ex-servidores Primeira resposta: Dois dias úteis
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Férias 15 - Docentes

Período de descanso concedido aos docentes que estejam em atividade de regência de turma, entre os semestres letivos, tendo direito a 15 dias de recesso entre os semestres, conforme definido no calendário acadêmico da UENF. O direito ao recesso ocorre após 1 ano de efetivo exercício.

Docentes que estiverem em atividade de regência de turma. Primeira resposta: 5 dias.
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Férias do Servidor

O Servidor tem direito a férias somente depois do primeiro ano de efetivo exercício, as quais corresponderá ao ano em que se completar esse período. As férias devem ser fruídas dentro do ano de exercício e somente por absoluta necessidade de serviço o servidor deixará de gozar as férias do período. Tanto a marcação quanto alteração é feita por meio de processo SEI específico para cada Centro/ Diretoria/Pro Reitoria/Reitoria.

Servidor da Universidade Primeira resposta: 15 dias
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DGA/GERRHGerência de Recursos Humanos

Isenção de Imposto de Renda

A isenção de imposto de renda é uma situação prevista em lei na qual os rendimentos relativos à aposentadoria e pensão de pessoas portadoras de doença grave, legalmente listadas, ficam Isentos de Imposto de Renda.

Servidor ativo ou aposentado. Primeira resposta: 5 dias úteis
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Licença para Fins de Adoção

O servidor público estadual terá direito à licença maternidade e paternidade a partir da data da adoção ou da concessão da guarda provisória vinculada ao processo de adoção em tramitação, mediante apresentação de documento legal expedido pela autoridade judiciária competente.

Servidor
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Licença Sem Vencimentos para Trato de Interesses Particulares

É a situação em que o servidor ESTÁVEL se afasta do exercício das funções por um período determinado, autorizado pela Chefia imediata e pela Reitoria desta Universidade. A licença poderá ser concedida pelo período de até 4 (quatro) anos consecutivos. Se houver interrupção do período, ou mesmo após o término previsto da licença, o servidor só poderá solicitar outra decorridos 2 (dois) anos da reassunção. A partir de 01/01/2022, conforme disposto na Lei Complementar Estadual nº 195, de 05 de outubro de 2021, o servidor poderá optar pelo recolhimento ou não das contribuições previdenciárias, cabendo assim contagem do tempo ou não para fins de aposentadoria, bem como assegurados ou não os benefícios em caso de aposentadoria por invalidez ou pensão por morte aos dependentes. Ou seja, em optando pelo não recolhimento, além do período não contar como tempo de serviço, qualquer incidente que por ventura venha a acontecer neste interstício, nem o servidor, nem seus familiares terão amparo do Estado. Em optando pelo recolhimento, durante a licença o servidor deverá arcar com os custos totais do Rioprevidência: a parte funcional (que sai do vencimento do servidor) e a parte patronal (que sai da obrigação do empregador de pagar), totalizando a contribuição mensal de 42% (quarenta e dois por cento) de seus vencimentos para RIOPREV ou 36% (trinta e seis por cento) para RJPREV, garantindo assim os benefícios supracitados e a contagem do tempo para fins de aposentadoria. O tempo de contribuição não configura efetivo exercício.

Servidores com estabilidade - Aprovados em estágio probatório.
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Licenças do Servidor

O servidor deverá obter licença se faltar ao serviço por mais de 3 dias consecutivos no mês, nos seguintes casos: 1- TRATAMENTO DE SAÚDE – trazer atestado médico a esta Gerência no prazo limite de até o 3° dia da falta para elaboração da Apresentação para Inspeção Médica (AIM). 2- TRATAMENTO EM PESSOA DA FAMÍLIA – trazer a esta Gerência atestado médico em nome do servidor, no prazo limite até o 3° dia da falta, informando quem necessita de acompanhamento (cônjuge, ascendente ou descendente), para elaboração da “Apresentação para Inspeção Médica” (AIM). 3- POR ACIDENTE EM SERVIÇO – deverá ser preenchida a Notificação de Acidente de Trabalho – NAT e junto com o atestado vir a esta Gerência para solicitar a licença e para elaboração da “Apresentação para Inspeção Médica” (AIM). 4- GESTAÇÃO – 180 dias a contar do nascimento, mediante cópia da Certidão de Nascimento entregue à GRH. Salvo quando o médico solicitar afastamento antes, neste caso deverá trazer o atestado para solicitar e passar pela perícia. 5- AMAMENTAÇÃO – são concedidos 3 períodos de 30 dias cada, consecutivos e ininterruptos, mediante atestados médicos entregues a esta Gerência para elaboração da Apresentação para Inspeção Médica (AIM). 6- PATERNIDADE – 30 dias consecutivos a contar do nascimento, mediante cópia da Certidão de nascimento. 7- ADOÇÃO SERVIDORA – 180 dias quando adotar menor de 7 anos. SERVIDOR – 30 dias quando adotar menor de 7 anos. 8- PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE O servidor poderá requerer licença, SEM VENCIMENTOS, quando o cônjuge ou companheiro for designado para servir em outra localidade. Se a transferência for a pedido, não será concedida a licença. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Requerimento explicando o motivo da licença; Ato de Investidura (xerox); Contracheque (xerox); Nada Consta Patrimonial. 9- PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES O servidor ESTÁVEL poderá obter tal licença desde que autorizada pela chefia imediata. Esta licença pode ser de 2 anos, prorrogáveis por mais 2. Se houver interrupção do período ou mesmo após o término da licença, o servidor só poderá solicitar outra decorridos 2 anos da reassunção. Durante a licença, o servidor deverá arcar com os custos totais do Rioprevidência, a parte funcional (que sai do vencimento do servidor) e a parte patronal (que sai da obrigação do empregador de pagar). Obs.1: O servidor deverá aguardar em exercício a publicação em DOERJ da concessão da licença. Obs.2: O tempo de contribuição não configura efetivo exercício. Obs.3: As contribuições efetivamente recolhidas contam apenas para fins de aposentadoria. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Requerimento padrão de abertura de processo com exposição de motivos; Certidão negativa do Rioprevidência; Declaração da chefia imediata que não se opõe ao afastamento; Declaração do servidor que está ciente de que deverá aguardar em exercício a concessão da licença; Ato de Investidura (xerox); Contracheque (xerox); Nada Consta Patrimônio; Comprovante de residência; Cópia da identidade e CPF; Termo de Responsabilidade do Rioprevidência. 10- ESPECIAL (PRÊMIO) O servidor terá direito a 3 meses de Licença Especial a cada período de 5 anos desde que neste período NÃO: tiver falta sem justificativa; tiver mais de 90 dias de licença médica; tiver licença sem vencimento; sofrido pena de suspensão. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Requerimento; Ato de Investidura e Contracheque (xerox); Nada Consta Patrimonial.

Servidores Primeira resposta: 1 dia
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Pagamento de Licença Prêmio e/ou Férias em Pecúnia

Disposto no Decreto n.48.244 de 04 de novembro de 2022 e regulamentado através da Resolução SECC nº 91 de 28 de março de 2023 que estipula rotinas de instrução processual junto aos setoriais de RH da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, para análise e pagamento dos requerimentos de servidores, que visem receber férias ou licenças-prêmio, não usufruídas.

Ex-servidores e/ou sucessores. Primeira resposta: 5 dias úteis
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Pensão

Orientação e encaminhamento de informações relacionadas à pensão por morte decorrente do falecimento de servidor da UENF, observadas as regras previdenciárias aplicáveis e os requisitos para habilitação dos dependentes. A concessão e o pagamento da pensão previdenciária são de competência do Rioprevidência.

Dependentes de servidores públicos estaduais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, em caso de falecimento do servidor ativo ou aposentado. Primeira resposta: 2 dias úteis
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DGA/GERRHGerência de Recursos Humanos

Readaptação

É a situação em que o servidor ESTÁVEL é readaptado em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física.

Servidores com Estabilidade - Aprovado em estágio probatório. Primeira resposta: 5 dias
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UENF/OUVIDOuvidoria

Recebimento e análise de sugestões de melhoria.

Recebimento de ideias e propostas para melhorar serviços, procedimentos e atendimento da Universidade, com encaminhamento à área competente para avaliação da possibilidade de adoção.

Estudantes, servidores, docentes, colaboradores e demais pessoas interessadas em contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços da UENF. Primeira resposta: Resposta conclusiva em até 30 dias corridos, prorrogáveis uma vez por igual período mediante justificativa. Esse prazo corresponde à resposta sobre a sugestão, sem assegurar sua implantação nesse período.
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UENF/OUVIDOuvidoria

Recebimento e encaminhamento de elogios.

Recebimento de manifestações de reconhecimento e satisfação, com encaminhamento ao agente, à equipe ou ao setor mencionado e à chefia correspondente, conforme o caso.

Qualquer pessoa que deseje reconhecer a qualidade de um atendimento, serviço, equipe ou atuação profissional relacionada à UENF. Primeira resposta: Resposta conclusiva em até 30 dias corridos, prorrogáveis uma vez por igual período mediante justificativa.
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UENF/OUVIDOuvidoria

Recebimento e encaminhamento de solicitações de providências.

Recebimento de pedidos de providências relativos aos serviços da Universidade, encaminhamento ao setor competente e acompanhamento da resposta sobre a possibilidade de atendimento e as medidas cabíveis.

Comunidade universitária e demais pessoas que necessitem solicitar uma atuação da UENF relacionada aos seus serviços. Primeira resposta: Resposta conclusiva da Ouvidoria em até 30 dias corridos, prorrogáveis uma vez por igual período mediante justificativa. A execução da providência pode depender de prazo específico do setor responsável.
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UENF/OUVIDOuvidoria

Recebimento, análise preliminar e encaminhamento de denúncias.

Recebimento de relatos sobre possíveis irregularidades, atos ilícitos ou condutas indevidas, com análise dos elementos apresentados e encaminhamento à instância competente. A Ouvidoria acompanha o tratamento da manifestação e informa os encaminhamentos cabíveis, respeitadas as restrições legais de acesso.

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de possível irregularidade relacionada à UENF. Primeira resposta: A resposta conclusiva da Ouvidoria deve observar até 30 dias corridos, prorrogáveis uma vez por igual período mediante justificativa. Esse prazo se refere ao tratamento da manifestação pela Ouvidoria; a apuração pela instância competente pode seguir prazo próprio.
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DGA/GERRHGerência de Recursos Humanos

Redução de Carga Horária

É a situação em que o servidor, responsável legal por pessoa com deficiência física, sensorial ou mental que requeira atenção permanente, obtém redução de 50% da sua carga horária.

servidores
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UENF/OUVIDOuvidoria

Registro e tratamento de reclamações.

Recebimento, análise e encaminhamento de manifestações de insatisfação relacionadas ao atendimento, à prestação de serviços ou à atuação administrativa da UENF, com acompanhamento das providências e comunicação da resposta ao usuário.

Estudantes, servidores, docentes, colaboradores e demais pessoas que utilizem ou sejam afetadas pelos serviços da UENF. Primeira resposta: A resposta conclusiva deve observar o prazo geral de até 30 dias corridos, prorrogável uma vez por mais 30, mediante justificativa.
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UENF/OUVIDOuvidoria

Simplifique — proposta de simplificação de serviços e procedimentos.

Recebimento de propostas para simplificar exigências, documentos, etapas ou formas de atendimento, com encaminhamento ao setor responsável para análise da viabilidade de melhoria do serviço.

Pessoas físicas ou jurídicas que identifiquem dificuldades burocráticas no acesso aos serviços da UENF. Primeira resposta: Resposta conclusiva em até 30 dias corridos, prorrogáveis uma vez por igual período mediante justificativa.
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