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UENF/OUVIDOuvidoria

Atendimento a pedidos de acesso à informação — Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

Recebimento e processamento de pedidos de acesso a informações e documentos públicos, com encaminhamento aos setores responsáveis, fornecimento da informação ou apresentação de resposta fundamentada, observadas as restrições legais de acesso.

Última atualização: 03/09/2026

Público-alvo

Qualquer pessoa física ou jurídica interessada em obter informações públicas produzidas ou custodiadas pela UENF.

Como acessar o serviço

Registro no OuvERJ, selecionando “Acesso à Informação” e a UENF. Orientações pelo e-mail ouvidoria@uenf.br, telefone (22) 2739-7004 ou atendimento presencial.

Local e horário: Registro eletrônico disponível a qualquer horário, sujeito à disponibilidade do sistema.

Requisitos e documentos necessários

Identificação do requerente e descrição clara da informação solicitada, preferencialmente com assunto, período e outros elementos que facilitem sua localização. Não é necessário justificar o motivo do pedido. Para informações pessoais protegidas, poderá ser necessária comprovação de identidade, representação ou autorização, conforme o caso.

Etapas para obtenção do serviço

  1. 1

    Acessar o OuvERJ e selecionar “Acesso à Informação” e a UENF.

  2. 2

    Realizar a identificação solicitada pela plataforma.

  3. 3

    Descrever a informação desejada e enviar o pedido.

  4. 4

    Guardar o protocolo e acompanhar a tramitação.

  5. 5

    Atender eventual solicitação de esclarecimento do pedido.

  6. 6

    Consultar a resposta e acessar os documentos disponibilizados.

  7. 7

    Apresentar recurso, quando cabível, dentro do prazo informado.

Procedimentos alternativos

Consultar o Portal da Transparência da UENF, quando a informação já estiver publicada, ou procurar o SIC para orientação e formalização do pedido. O acesso é gratuito, ressalvados custos de reprodução previstos em lei, com possibilidade de isenção nas hipóteses legais.

Normas reguladoras específicas

Lei Federal nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação; Decreto Estadual nº 46.475/2018; Decreto Estadual nº 48.727/2023; Resolução CGE nº 244/2023; Portaria Reitoria UENF nº 25/2018.

Padrões de qualidade e compromissos

Prazo máximo para primeira respostaAcesso imediato à informação disponível. Quando isso não for possível, resposta em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa comunicada ao requerente.
Satisfação do usuárioAtendimento respeitoso e orientação para localização das informações, com consideração das avaliações e dificuldades relatadas pelos requerentes.
Clareza da informaçãoResposta objetiva e compreensível, com documentos acessíveis ou indicação precisa de onde consultá-los. Eventual negativa deve apresentar seus fundamentos e informar a possibilidade de recurso.
Medidas em caso de descumprimentoO requerente pode apresentar recurso pelo OuvERJ em até 10 dias da ciência da resposta ou da decisão anterior. No âmbito estadual, as instâncias recursais compreendem a autoridade hierarquicamente superior, a autoridade máxima do órgão e a CGE-RJ, conforme as regras aplicáveis. A ausência de resposta deve ser comunicada pelos canais de reclamação pertinentes. Consulte a Orientação OGE nº 11/2026 sobre recursos de acesso à informação.