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DGA/GERRHGerência de Recursos Humanos

Abono de Permanência

EC 90/21 Art. 2º § 2º Até que entre em vigor lei de que trata o § 21 do art. 89 da Constituição Estadual (01/01/2022), o servidor de que trata o caput que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária com base no disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, na redação vigente até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, no art. 2º, no § 1º do art. 3º ou no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ou no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, que optar por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. LC 195/2021 Art. 19 – O servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e optar em permanecer em atividade fará jus a um abono permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória. a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição; c) tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e d) 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Parágrafo Único – Ao servidor que na data de entrada em vigor desta lei complementar já tenha adquirido o direito ao abono de permanência, fica assegurado seu recebimento no valor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

Última atualização: 09/09/2026

Público-alvo

Servidores com todos os requisitos necessários para aposentadoria

Como acessar o serviço

Processo SEI

Local e horário: segunda a sexta, das 8h às 18h

Requisitos e documentos necessários

Art. 19 – O servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e optar em permanecer em atividade fará jus a um abono permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória. a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição; c) tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e d) 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Requerimento próprio ( disponível no site); Ato de Investidura (xerox); Contracheque (xerox). Documento de Identidade

Etapas para obtenção do serviço

  1. 1

    O servidor deverá baixar o requerimento, imprimir, preencher, assinar e digitalizar para ser incluído em processo no SEI;

  2. 2

    Anexar os demais documentos;

  3. 3

    Encaminhar o processor para a GERRH.

Normas reguladoras específicas

Emenda Constitucional nº 90/21 Lei Complementar nº 195/2021

Padrões de qualidade e compromissos