Público-alvo
Como acessar o serviço
Local e horário: segunda a sexta, das 8h às 18h
Requisitos e documentos necessários
requerimento padrão de abertura de processo, solicitando o afastamento e informando: a data prevista de início e término do programa e o nome da Instituição onde realizará o treinamento; cópia de contracheque recente; ato de investidura; ato de exoneração ou declaração de tempo de serviço comprovando vínculo anterior como docente em tempo integral da UENF, quando for o caso; (quando o docente tem matrícula anterior à atual, também como docente em tempo integral na UENF) carta de aceite da Instituição, explicitando o trabalho a ser desenvolvido; plano de trabalho detalhado; programa de treinamento, constando as disciplinas a serem cursadas, quando for o caso.
Procedimentos alternativos
CAPÍTULOIII-DOPROCEDIMENTO Art. 4º-Opedido de afastamento deverá ser protocolado pelo docente no Setor de Protocolo da Diretoria Geral Administrativa, acompanhado dos seguintes documentos e informações: I-cópia de contra cheque do mês do pedido, ou no máximo referente a até3 (três)meses a ele anteriores; II-cópia de contracheque, ato de investidura, ato de exoneração ou certidão de tempo de serviço comprovando vínculo anterior como docente em tempo integral daUENF, quando for ocaso; III-adataprevistade inícioe términodoprograma; IV-anomeda Instituiçãoonde realizaráo treinamento; V-carta de aceite da Instituição, explicitando o trabalho a ser desenvolvido; VI-plano de trabalho detalhado; VII-programa de treinamento, constando as disciplinas a serem cursadas, quando for ocaso; Parágrafo Único-O pedido deverá ser apresentado pelo docente com antecedência mínima de 150 (centoecinquenta) dias da data de início pretendida para o afastamento, sob pena de indeferimento. Art. 5º-Aberto o processo esse será encaminhado pela Diretoria Geral Administrativa-DGA ao Chefe de Laboratório que emitirá parecer sobre o pedido de afastamento e o submeterá à aprovação do Colegiado do Laboratório de lotação do docente. §1º-O parecer emitido pelo Chefe de Laboratório deverá ser circunstanciado, discorrendo, em especial, acerca do atendimento do pedido de afastamento aos requisitos previstos nos artigos anteriores dessa resolução e da importância do treinamento para o Laboratório. §2º-Nos casos em que o Chefe de Laboratório entender que o pedido de afastamentos e enquadra na hipótese excepcional prevista na parte final do art. 2º desta resolução, tal enquadramento deverá ser devidamente abordado e motivado em seu parecer. Art. 6º- Aprovado o pedido de afastamento pelo Colegiado do Laboratório, o processo será a seguir enviado para a Diretoria do Centro a que ele estiver vinculado para ser submetido à análise do Conselho de Centro. Art. 7º- Aprovado pelo Conselho de Centro, a Diretoria do Centro intimará o docente para no prazo de 30 (trinta) dias apresentar o documento de “Nada Consta Patrimonial” emitido pela Gerência de Patrimônio, sob pena de arquivamento do pedido. Art. 8º-Apresentado e juntado aos autos o documento citado no artigo anterior, o processo será enviado à Reitoria que o submeterá à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação-CPPG e posteriormente ao Colegiado Acadêmico- COLAC para aprovação e ao Conselho Universitário-CONSUNI para homologação.
Normas reguladoras específicas
RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 01 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018
