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DGA/GERRHGerência de Recursos Humanos

Férias do Servidor

O Servidor tem direito a férias somente depois do primeiro ano de efetivo exercício, as quais corresponderá ao ano em que se completar esse período. As férias devem ser fruídas dentro do ano de exercício e somente por absoluta necessidade de serviço o servidor deixará de gozar as férias do período. Tanto a marcação quanto alteração é feita por meio de processo SEI específico para cada Centro/ Diretoria/Pro Reitoria/Reitoria.

Última atualização: 08/09/2026

Público-alvo

Servidor da Universidade

Como acessar o serviço

Processo SEI

Local e horário: Segunda à Sexta das 8h às 18h.

Requisitos e documentos necessários

O Servidor tem direito a férias somente depois do primeiro ano de efetivo exercício. As férias devem ser fruídas dentro do ano de exercício e somente por absoluta necessidade de serviço o servidor deixará de gozar as férias do período. al impedimento não será presumido, devendo a chefia imediata, responsabilizar-se pela declaração da imperiosa necessidade de serviço. No absoluto interesse de serviço as férias poderão ser interrompidas, gozadas no exercício seguinte e/ou parceladas em períodos de 10 ou de 15 dias.

Etapas para obtenção do serviço

  1. 1

    No ano anterior, em geral no mês de outubro, as escalas de férias são encaminhadas, por processo SEI, aos Centros e demais setores para que estes possam fazer um planejamento e marcação das férias do ano vindouro. As escalas de férias são autorizadas pela chefia imediata, obedecendo ao interesse da Instituição.

  2. 2

    Para solicitação de alteração das férias, o servidor irá solicitar à chefia imediata, que deverá autorizar e encaminhar à esta Gerência.

Normas reguladoras específicas

Decreto-Lei nº 220/1975 Decreto Nº 2.479/1979

Padrões de qualidade e compromissos

Prazo máximo para primeira resposta15 dias
Prazo médio de execução60 dias