Público-alvo
Como acessar o serviço
Local e horário: Segunda à Sexta das 8h às 18h.
Requisitos e documentos necessários
O Servidor tem direito a férias somente depois do primeiro ano de efetivo exercício. As férias devem ser fruídas dentro do ano de exercício e somente por absoluta necessidade de serviço o servidor deixará de gozar as férias do período. al impedimento não será presumido, devendo a chefia imediata, responsabilizar-se pela declaração da imperiosa necessidade de serviço. No absoluto interesse de serviço as férias poderão ser interrompidas, gozadas no exercício seguinte e/ou parceladas em períodos de 10 ou de 15 dias.
Etapas para obtenção do serviço
- 1
No ano anterior, em geral no mês de outubro, as escalas de férias são encaminhadas, por processo SEI, aos Centros e demais setores para que estes possam fazer um planejamento e marcação das férias do ano vindouro. As escalas de férias são autorizadas pela chefia imediata, obedecendo ao interesse da Instituição.
- 2
Para solicitação de alteração das férias, o servidor irá solicitar à chefia imediata, que deverá autorizar e encaminhar à esta Gerência.
Normas reguladoras específicas
Decreto-Lei nº 220/1975 Decreto Nº 2.479/1979
