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DGA/GERRHGerência de Recursos Humanos

Licença para Fins de Adoção

O servidor público estadual terá direito à licença maternidade e paternidade a partir da data da adoção ou da concessão da guarda provisória vinculada ao processo de adoção em tramitação, mediante apresentação de documento legal expedido pela autoridade judiciária competente.

Última atualização: 08/09/2026

Público-alvo

Servidor

Como acessar o serviço

Processo SEI

Local e horário: Segunda à Sexta, das 8h às 18h

Etapas para obtenção do serviço

  1. 1

    Abrir Processo via SEI pelo próprio servidor;

  2. 2

    Anexar o RG do solicitante da Licença Para fins de Adoção;

  3. 3

    Anexar o Documento Legal expedido pela Autoridade Judiciária Competente;

  4. 4

    Fazer um Despacho de Encaminhamento de Processo, solicitando a Licença para Fins de Adoção, informando se a Licença será Materna ou Paterna e o nome do adotado;

  5. 5

    Encaminhar o Processo para a Gerência de Recursos Humanos (GRH).

Procedimentos alternativos

Licença para Fins de Adoção Materna – 180 dias. Licença para Fins de Adoção Paterna – 30 dias.

Normas reguladoras específicas

Lei Estadual nº 3.693/2001 Decreto nº 50.388/2026

Padrões de qualidade e compromissos