Voltar aos serviços
DGA/GERRHGerência de Recursos Humanos

Redução de Carga Horária

É a situação em que o servidor, responsável legal por pessoa com deficiência física, sensorial ou mental que requeira atenção permanente, obtém redução de 50% da sua carga horária.

Última atualização: 08/09/2026

Público-alvo

servidores

Como acessar o serviço

processo SEI

Local e horário: de segunda à sexta, das 8 às 18

Requisitos e documentos necessários

Primeira Concessão de Redução de Carga Horária Último contracheque; Atestado médico atualizado – validade de 90 dias – (original); Carteira de identidade; Endereço completo do trabalho; Declaração do local de trabalho com os dias e horários do servidor. Aos que já tiveram RCH concedidas, também devem apresentar declaração com possíveis dias e horários sem a RCH (carga horária integral). Conter informação sobre conclusão do estágio probatório; (Baixe Aqui o Formulário) Documento comprobatório de parentesco com familiar a ser assistido: RG ou Certidão de Nascimento – (original e cópia); Curatela se for responsável judicial pelo parente para parentes indiretos; (original e cópia); Declaração das instituições com os dias, horários e tipos de atividades / tratamentos que o familiar assistido realiza no momento, por exemplo: Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Psicomotricidade, Atividades Esportivas, etc. Com assinatura do profissional que atende; Declaração do colégio / escola do familiar assistido, com horário escolar; Servidor com outro vínculo de trabalho em outras instituições: Municípios, CLT, etc. Deverá trazer declaração com CH e dias de trabalho, na primeira concessão; Cópia do comprovante de residência do servidor e do familiar assistido. Observações: É necessária a presença do parente para realização da perícia médica presencial. Caso não haja a possibilidade de comparecimento do mesmo, preencha o formulário anexado, com a exigência da assinatura do médico assistente e reconhecimento da firma em cartório. Apresente este documento no dia da perícia presencial. Somente na primeira concessão. Não é necessária nas renovações. (Baixe Aqui o Formulário) O servidor deverá apresentar todos os documentos supracitados, mesmo que já os tenha anexado ao processo eletrônico SEI, nos casos de avaliação presencial; Em caso de dependências ou faltas, o processo SEI será devolvido à secretaria de origem. Outras exigências poderão ser solicitadas a partir da entrevista social. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: pericia.servisocial@gmail.com; Servidores de licença médica só podem passar pela perícia de RCH após a alta confirmada no BIM salvo nos casos em que o servidor encontrar-se licenciado pelo artigo 117/119. Renovação de Redução de Carga Horária Último contracheque; Atestado médico atualizado – validade de 90 dias – (original); Endereço completo do trabalho; Declaração do local de trabalho com os dias e horários do servidor. Aos que já tiveram RCH concedidas, também devem apresentar declaração com possíveis dias e horários sem a RCH (carga horária integral). Conter informação sobre conclusão do estágio probatório; (Baixe Aqui o Formulário) Declaração das instituições com os dias, horários e tipos de atividades / tratamentos que o familiar assistido realiza no momento, por exemplo: Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Psicomotricidade, Atividades Esportivas, etc. Com assinatura do profissional que atende; Cópia do comprovante de residência do servidor e do familiar assistido.

Etapas para obtenção do serviço

  1. 1

    Selecionar o “tipo do processo” Recursos Humanos: Redução de Carga Horária;

  2. 2

    Digitar na “especificação” Pedido inicial ou Renovação seguido do próprio nome;

  3. 3

    Selecionar no campo “classificação por assuntos” o código 13.99.01.750, qualificando o processo como Recursos Humanos: Redução de Carga Horária;

  4. 4

    Incluir o próprio nome no campo “interessados”, selecionando o login do usuário cadastrado no sistema (“ue” na inicial);

  5. 5

    Marcar o “nível de acesso” Restrito e selecionar a “Hipótese Legal” Informação Pessoal (Art.31 da Lei n° 12.527/2011).

Procedimentos alternativos

O servidor deverá aguardar em regular exercício, cumprindo o seu horário normal até a publicação em DOERJ da concessão do benefício; Compete ao servidor se manter atento ao e-mail informado no processo, por onde receberá da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SPMSO/SES a data agendada e a relação de documentos que deverá levar no dia da entrevista presencial de avaliação e exame médico pericial; Caso necessário, as renovações se darão no mesmo processo, devendo o servidor reabri-lo para anexar a nova solicitação com toda documentação atualizada, cerca de 30 (trinta) dias antes do encerramento da concessão anterior.

Normas reguladoras específicas

Resolução SARE 3004/2003 de 20 de maio de 2003 Lei nº. 3.807/2002 de 4 de abril de 2000 Decreto 14870/90 de 1° de junho de 1990 Constituição Estadual, art. 83, XXI de 05 de outubro de 1989

Padrões de qualidade e compromissos