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DGA/GERRHGerência de Recursos Humanos

Readaptação

É a situação em que o servidor ESTÁVEL é readaptado em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física.

Última atualização: 08/09/2026

Público-alvo

Servidores com Estabilidade - Aprovado em estágio probatório.

Como acessar o serviço

Processo SEI

Local e horário: segunda à sexta - das 8h às 18h

Requisitos e documentos necessários

Requerimento (obrigatório e-mail de contato do servidor); Último contracheque da(s) matrícula(s) ativa(s); Laudo médico atualizado com CID (validade de 180 dias); Laudos e exames recentes. Somente para Renovação, acrescentar: Último Termo (legível) ou página no DOERJ com a última publicação.

Etapas para obtenção do serviço

  1. 1

    Selecionar o “tipo do processo” Recursos Humanos: Readaptação de servidor;

  2. 2

    Digitar na “especificação” Pedido inicial ou Renovação seguido do próprio nome;

  3. 3

    Selecionar no campo “classificação por assuntos” o código 88.07.02.57, qualificando como Processo de readaptação de servidor;

  4. 4

    Incluir o próprio nome no campo “interessados”, selecionando o login do usuário cadastrado no sistema (“ue” na inicial);

  5. 5

    Marcar o “nível de acesso” Restrito e selecionar a “Hipótese Legal” Informação Pessoal (Art.31 da Lei n° 12.527/2011).

Procedimentos alternativos

O servidor deverá aguardar em regular exercício, cumprindo sua função normalmente até a publicação em DOERJ da concessão do benefício; Compete ao servidor se manter atento ao e-mail informado no processo, por onde receberá da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SPMSO/SES a data agendada e a relação de documentos que deverá levar no dia da entrevista presencial de avaliação e exame médico pericial; Caso necessário, as renovações se darão no mesmo processo, devendo o servidor reabri-lo para anexar a nova solicitação com toda documentação atualizada, cerca de 30 (trinta) dias antes do encerramento da concessão anterior.

Normas reguladoras específicas

Lei nº 8.112, de 11 DE dezembro de 1990 (art. 24) Resolução SAD nº 1082 de 31 de julho de 1987 Decreto nº 2.479 de 08 de março de 1979 (arts. 49 a 51)

Padrões de qualidade e compromissos

Prazo máximo para primeira resposta5 dias
Prazo médio de execução60 dias