Público-alvo
Como acessar o serviço
Local e horário: Segunda a Sexta, das 8 às 18h
Requisitos e documentos necessários
Para Solicitação inicial: Requerimento com exposição de motivos (Baixe Aqui) Termo de Ciência e Opção – Afastamento ou licenciamento sem remuneração* (Baixe Aqui) Declaração de nada a opor da Chefia imediata (em forma de despacho de livre redação no processo eletrônico no sistema SEI-RJ); Contracheque; RG e CPF; Comprovante de residência; Nada Consta Patrimonial da UENF; Declaração de que não responde à inquérito administrativo por faltas (fornecida pela GRH); Certidão negativa do Rioprevidência (https://www.rioprevidencia.rj.gov.br/PortalRP/Servicos/EmitirCertidoes/SolicitacaoNadaConsta/index.htm). * Plano Previdenciário (RJPREV) – para servidores que tomaram posse a partir de 04/09/2013; Plano financeiro (RIOPREV)- para servidores que tomaram posse até 03/09/2013. Para Renovação: Requerimento com exposição de motivos, especificando o novo período solicitado (Baixe Aqui); Declaração de nada a opor da Chefia imediata (em forma de despacho de livre redação no processo eletrônico no sistema SEI-RJ). Termo de Ciência e Opção – Afastamento ou licenciamento sem remuneração* (Baixe Aqui) Comprovante de residência; Para Reassunção, havendo retorno antecipado ao término previsto: Requerimento especificando a data de retorno às atividades laborais (em forma de despacho de livre redação no processo eletrônico no sistema SEI-RJ); Certidão de Situação Previdenciária (CSP), emitida pelo Rioprevidência.
Etapas para obtenção do serviço
- 1
Selecionar o “tipo do processo” Recursos Humanos: Licença para Trato de Interesse Particular;
- 2
Digitar na “especificação” Pedido inicial ou renovação seguido do próprio nome;
- 3
Selecionar no campo “classificação por assuntos” o código 13.99.01.97, qualificando o processo como Processo de Licença para Trato de Interesse Particular;
- 4
Incluir o próprio nome no campo “interessados”, selecionando o login do usuário cadastrado no sistema (“ue” na inicial);
- 5
Marcar o “nível de acesso” Restrito e selecionar a “Hipótese Legal” Informação Pessoal (Art.31 da Lei n° 12.527/2011).
- 6
Após a devida abertura do processo eletrônico no sistema SEI-RJ, o servidor deverá incluir os documentos exigidos e encaminhar para unidade UENF/GERRH, solicitando a análise, através de despacho de livre redação, assinando eletronicamente.
- 7
Caso o servidor ainda não tenha acessado o sistema SEI-RJ, é preciso encaminhar e-mail para sei@uenf.br solicitando o seu cadastro de acesso.
Procedimentos alternativos
O servidor deverá aguardar em exercício a publicação em DOERJ da concessão da licença; Ao servidor ocupante de cargo em comissão não se concederá, nessa qualidade, licença para o trato de interesses particulares; O servidor poderá solicitar a reassunção a qualquer tempo; Em caso de comprovado interesse público, a licença poderá ser cassada pela autoridade competente; Após a reassunção, o servidor estará com a situação funcional regularizada somente após a emissão da Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), por parte do Rioprevidência.
Normas reguladoras específicas
Lei Complementar nº 195 de 05 de outubro de 2021 – Dispõe sobre aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS/RJ. (Art. 18. compete ao servidor afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de remuneração.) Lei nº 7.628 de 09 de junho de 2017 – Altera dispositivos da Lei 5.260/2008 de 11/06/2008 e da Lei 3.189 de 22/02/1999. Lei nº 6.338 de 06 de novembro de 2012 – Plano de custeio do déficit atuarial do Regime próprio de Previdência Social. (Segregação da Massa: separação dos segurados vinculados ao RPPS/RJ em grupos distintos que integrarão o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, de acordo com sua data de entrada no serviço público, efetivamente realizada em 03 de setembro de 2013.) Lei nº 6.243, de 21 de maio de 2012 – Institui a Fundação de Previdência Complementar – RJPREV. Lei nº 5.260 de 11 de junho de 2008 – Estabelece o Regime Jurídico Próprio e Único da Previdência Social – RIOPREV. Lei nº 3189, de 22 de fevereiro de 1999 – Institui o Fundo Único da Previdência Social – Rioprevidência. Lei nº 8.112, de 11 DE dezembro de 1990 – (art. 91) Decreto nº 5.146 de 29 de dezembro de 1981 – Regulamenta a concessão da Licença para trato de Interesses Particulares. Lei nº 490 de 19 de novembro de 1981 – Altera Decreto-Lei 220/75. Decreto-lei nº 220 de 18 de julho de 1975 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
