Público-alvo
Como acessar o serviço
Local e horário: Segunda a sexta, das 08h às 18h.
Requisitos e documentos necessários
Os requerimentos de pagamento em pecúnia de férias e/ou licenças-prêmios não usufruídas deverão ser feitos pelos ex-servidores ou sucessores da seguinte forma: -Preencher o Requerimento e a Declaração de Não Ajuizamento de Ação Judicial, juntando os documentos listados abaixo: – Requerimento (Disponível no site da GRH); – Declaração de Não Ajuizamento (Disponível no site da GRH); – Ato de Investidura; – Cópia da Certidão de óbito do (a) servidor (a); – Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento; – Cópia da Identidade e CPF; – Dados bancário do requerente (Banco Bradesco); OBS: Indicar o número do processo Administrativo, caso já tenha sido formalizado pedido anterior ao Decreto n. 48.244/2022.
Etapas para obtenção do serviço
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Os sucessores de servidores falecidos, poderão requerer administrativamente junto ao órgão de origem do ex-servidor, informações quanto aos valores a que teria direito relativos a férias e ou licença prêmio não gozadas, ficando seu pagamento condicionado a expedição de Alvará Judicial, ou escritura pública de inventário extrajudicial, na forma da Lei federal nº 11.441 de 04 de janeiro de 2007.
Normas reguladoras específicas
- Resolução SECC nº 91 de 28 de março de 2023 - Decreto nº 48.243 de 04-11-2022 - Decreto nº 48.244 de 04-11-2022
