Voltar aos serviços
DGA/GERRHGerência de Recursos Humanos

Pagamento de Licença Prêmio e/ou Férias em Pecúnia

Disposto no Decreto n.48.244 de 04 de novembro de 2022 e regulamentado através da Resolução SECC nº 91 de 28 de março de 2023 que estipula rotinas de instrução processual junto aos setoriais de RH da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, para análise e pagamento dos requerimentos de servidores, que visem receber férias ou licenças-prêmio, não usufruídas.

Última atualização: 10/09/2026

Público-alvo

Ex-servidores e/ou sucessores.

Como acessar o serviço

Requerer eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, na qualidade de Usuário Externo.

Local e horário: Segunda a sexta, das 08h às 18h.

Requisitos e documentos necessários

Os requerimentos de pagamento em pecúnia de férias e/ou licenças-prêmios não usufruídas deverão ser feitos pelos ex-servidores ou sucessores da seguinte forma: -Preencher o Requerimento e a Declaração de Não Ajuizamento de Ação Judicial, juntando os documentos listados abaixo: – Requerimento (Disponível no site da GRH); – Declaração de Não Ajuizamento (Disponível no site da GRH); – Ato de Investidura; – Cópia da Certidão de óbito do (a) servidor (a); – Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento; – Cópia da Identidade e CPF; – Dados bancário do requerente (Banco Bradesco); OBS: Indicar o número do processo Administrativo, caso já tenha sido formalizado pedido anterior ao Decreto n. 48.244/2022.

Etapas para obtenção do serviço

  1. 1

    Os sucessores de servidores falecidos, poderão requerer administrativamente junto ao órgão de origem do ex-servidor, informações quanto aos valores a que teria direito relativos a férias e ou licença prêmio não gozadas, ficando seu pagamento condicionado a expedição de Alvará Judicial, ou escritura pública de inventário extrajudicial, na forma da Lei federal nº 11.441 de 04 de janeiro de 2007.

Normas reguladoras específicas

- Resolução SECC nº 91 de 28 de março de 2023 - Decreto nº 48.243 de 04-11-2022 - Decreto nº 48.244 de 04-11-2022

Padrões de qualidade e compromissos

Prazo máximo para primeira resposta5 dias úteis
Prazo médio de execução90 dias corridos