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UENF/OUVIDOuvidoria

Simplifique — proposta de simplificação de serviços e procedimentos.

Recebimento de propostas para simplificar exigências, documentos, etapas ou formas de atendimento, com encaminhamento ao setor responsável para análise da viabilidade de melhoria do serviço.

Última atualização: 03/09/2026

Público-alvo

Pessoas físicas ou jurídicas que identifiquem dificuldades burocráticas no acesso aos serviços da UENF.

Como acessar o serviço

Registro gratuito no OuvERJ, selecionando “Simplifique” e a UENF. Orientações pelo e-mail ouvidoria@uenf.br, telefone (22) 2739-7004 ou atendimento presencial.

Local e horário: Ouvidoria da UENF, Avenida Alberto Lamego, 2000, Campos dos Goytacazes/RJ — Prédio E1-Sala 108. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, em dias de expediente. Registro eletrônico disponível a qualquer horário, sujeito à disponibilidade do sistema.

Requisitos e documentos necessários

Identificação do serviço e descrição da exigência ou etapa que dificulta seu acesso. Informar a mudança sugerida, quando possível. Formulários, mensagens, orientações recebidas e outros exemplos podem ser anexados, se disponíveis.

Etapas para obtenção do serviço

  1. 1

    Acessar o OuvERJ e selecionar “Simplifique” e a UENF.

  2. 2

    Identificar o serviço e descrever a dificuldade encontrada.

  3. 3

    Apresentar a proposta de simplificação, quando possível.

  4. 4

    Enviar a manifestação e guardar o protocolo.

  5. 5

    Aguardar a análise pela área responsável e complementar informações, se solicitado.

  6. 6

    Consultar a resposta sobre a viabilidade da proposta e os encaminhamentos cabíveis.

Procedimentos alternativos

Solicitar auxílio à Ouvidoria para o registro. Se houver dúvida sobre a modalidade adequada, descrever a situação para orientação quanto à classificação da manifestação.

Normas reguladoras específicas

Lei Estadual nº 6.052/2011, sobre simplificação do atendimento público; Lei Federal nº 13.460/2017; Resolução CGE nº 13/2019; Decreto Estadual nº 48.727/2023 e Resolução CGE nº 244/2023, relativos ao OuvERJ; Portaria Reitoria UENF nº 25/2018. A modalidade integra os serviços divulgados pela UENF.

Padrões de qualidade e compromissos

Prazo máximo para primeira respostaResposta conclusiva em até 30 dias corridos, prorrogáveis uma vez por igual período mediante justificativa.
Satisfação do usuárioEscuta das dificuldades relatadas, análise da proposta e orientação sobre alternativas existentes para facilitar o acesso ao serviço.
Clareza da informaçãoEscuta das dificuldades relatadas, análise da proposta e orientação sobre alternativas existentes para facilitar o acesso ao serviço.
Medidas em caso de descumprimentoSolicitação de revisão de resposta incompleta ou de exigência apontada como inadequada, com encaminhamento à área competente. Descumprimentos dos procedimentos de atendimento podem ser comunicados à OGE/CGE-RJ.