Público-alvo
Como acessar o serviço
Local e horário: Registro eletrônico disponível a qualquer horário, sujeito à disponibilidade do sistema.
Requisitos e documentos necessários
Descrição dos fatos com elementos mínimos que permitam sua análise: o que ocorreu, onde, quando e quem estaria envolvido, quando essas informações forem conhecidas. Documentos, mensagens, imagens ou outros indícios podem ser anexados, se disponíveis. A comunicação anônima também precisa conter informações suficientes para avaliação.
Etapas para obtenção do serviço
- 1
Acessar o OuvERJ e selecionar “Denúncia” e a UENF.
- 2
Escolher a forma de identificação disponibilizada pelo sistema.
- 3
Descrever os fatos e apresentar os elementos disponíveis.
- 4
Enviar o relato e guardar o protocolo e, no registro anônimo, a senha de consulta.
- 5
Aguardar a análise preliminar e atender eventual solicitação de complementação.
- 6
Consultar a resposta sobre o encaminhamento ou o encerramento fundamentado da manifestação.
Normas reguladoras específicas
Lei Federal nº 13.460/2017; Resolução CONSUNI nº 003/2003; Portaria Reitoria UENF nº 25/2018; Resolução CGE nº 13/2019; Resolução CGE nº 37/2019, que disciplina o tratamento de denúncias.
